Conceito – Licença prêmio
A licença-prêmio é um direito do servidor público em todas as esperas, então os servidores federais, servidores estaduais e servidores municipais tem direito a licença prêmio.
Em nosso ordenamento jurídico a origem desse direito veio por meio da Lei nº 1.711/52, que tratava sobre o estatuto dos funcionários públicos da União.
Com o advento da Lei nº 8.112/90 o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais passou a vigorar os ditames estabelecidos nessa lei e o regramento do direito a licença premio se encontra neste dispositivo.
A licença-prêmio ou licença assiduidade é um direito do servidor público federal, estadual ou municipal, de, a cada 5 anos de trabalho ininterrupto de ter direito a três meses de afastamento remunerado, ou de usar o tempo desses três meses convertido para aposentadoria, com todos os direitos e vantagens dos cargos efetivo.
Direito – Licença prêmio
O período de licença prêmio é um período concedido de 3 meses, no intuito do funcionário ter tempo para poder se capacitar, assim, a cada cinco anos de efetivo exercício o funcionário tem o direito de afastar-se do trabalho pelo período de três meses para pode participar de cursos de capacitação.
Em nosso ordenamento jurídico, o direito da licença prêmio poderá ser convertido em pecúnia nos casos do servidor ter se aposentado ou em caso de falecimento, nesses casos para converter em pecúnia o histórico e os períodos do profissional são avaliados.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto a licença prêmio.
O entendimento atual da Corte do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a Administração tem o dever quanto a conversão da licença prêmio em dinheiro do período não usufruído pelo servidor público.
Anteriormente, apenas nos casos de óbito do servidor público a Administração Pública Federal indenizava os herdeiros, agora, porém, o próprio servidor público, após a aposentadoria poderá requerer a indenização dos meses de licenças prêmio não usufruídos.
Atualmente a jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de conversão em pecúnia dos direitos adquiridos e não usufruídos pelo servidor aposentado. A conversão em pecúnia do direito evita-se o chamado, enriquecimento indevido da Administração Pública, bem como pela previsão legal contida na Lei 8.112/92 e TESE firmada pelo STJ no REsp 1854662/CE, é direito do servidor a indenização decorrente da conversão da sua licença-prêmio não gozada na atividade em pecúnia, quando de sua aposentadoria.
Prescrição do direito de licença prêmio
A solicitação da conversão da licença-prêmio em dinheiro é de 5 anos a contar da data de aposentadoria do servidor público, caso esse período transcorra, o servidor perde o direito mesmo que não tenha usufruído o período.
Cálculo da licença-prêmio
O período aquisitivo para a concessão da licença-prêmio é de 5 anos de trabalho ininterrupto, após esse prazo o servidor pode usufruir de três meses de descanso remunerado.
Caso o servidor tenha se aposentado e esteja requerendo o valor o servidor tem o direito a uma indenização no valor de três meses de salário. Esse valor de salário é do ultimo salario de ativo do servidor.
Em entendimento atual afirma que devem ser incluídas todas as verbas de natureza permanente, com base na última remuneração do servidor público em atividade. Em suma, significa que deverão ser acrescidos de 13º salário e de um terço do constitucional de férias.
Desta forma para o calculo é considerado apenas as gratificações permanentes e o abono de permanência, não são incluídos os valores de auxílios indenizáveis que faça parte da remuneração do servidor público.
Sendo o pedido judicializado, a verba é considerado de caráter indenizatório sendo isento de cobrança de imposto de renda.
Documentos necessários – ação judicial de indenização de licenças-prêmio
Primeiramente, será necessário o histórico funcional do servidor público, uma vez que o direito é concedido se provado o período de cinco anos ininterrupto de trabalho, desta forma o documento será imprescindível para a análise e demonstração do direito.
Nesse documento que será obtido junto a Administração será necessário comprovação de possíveis períodos de afastamento por meio de outras licenças, tais como, licença médica, licença por interesse particular, licença por interesse político.
No mais, para a elaboração do cálculo será necessário o último holerite da ativa do servidor.