No Brasil o conceito de Habeas Corpus teve seu início no ano de 1832 fazendo parte do :
Código Penal – art. 340: “todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de Habeas Corpus a seu favor.
Atualmente o Habeas corpus é um instrumento jurídico que visa garantir a liberdade de ir e vir de uma pessoa, também conhecido como remédio constitucional. É previsto no Artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal de 1988, o HC pode ser utilizado sempre que alguém sofrer ou se encontrar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Art. 5° – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
“LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Em nossa legislação as etapas, requisitos e processamento do HC encontram-se elencadas nos arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal.
Na pratica quem está sofrendo alguma espécie de abuso de autoridade ou é vitima de ato ilegal poderá dispor do Habeas Corpus se esse abuso causar ameaça de violência ou coação ilegal a sua liberdade de locomoção.
O HC visa garantir que os procedimentos legais sejam observados e que nenhuma pessoa seja mantida em privação de liberdade sem justificativa legal.
Partes integrantes do habeas corpus
Primeiramente, o pedido de HC deverá ser direcionado a órgão superior àquele apontado como coator, ainda no pedido deve esclarecer quem são os seguintes sujeitos: o impetrante, o paciente, o coator e o detentor.
- Impetrante
Com relação ao HC o impetrante é a pessoa que ajuíza o pedido de habeas corpus em nome de um paciente, ou seja, em nome de quem está sofrendo uma ordem ilegal, neste caso, o impetrante pode ou não ser um advogado.
- Paciente
Chama-se de paciente aquele que sofreu o ato coator ou está na iminência de sofrê-lo. De fato, é a pessoa que foi presa de forma ilegal ou está tendo sua liberdade ameaçada por conta de algum ato revestido de ilegalidade.
No caso do HC o paciente pode impetrar, por si só, ele também será o impetrante.
- Coator
Coator é como é chamado a autoridade que determinou a prática do ato ilegal. Pode ser um juiz ou outra autoridade estatal que tenha poder para emanar decisões que interfiram no campo da liberdade de locomoção dos indivíduos.
- Detentor
O detentor é a pessoa que detém ou guarda o paciente, quando for diferente da pessoa enquadrada como autoridade coatora.
Como exemplo, o diretor do presídio ou do estabelecimento prisional no qual o paciente está preso, após cumprida a ordem ilegal.
A natureza jurídica do habeas corpus
O conceito de proteção ao cidadão entende-se a natureza constitucional do instituto, contudo em nosso ordenamento atual é de extrema importância sobretudo no que se refere ao Direito Penal, tendo em vista as sanções que limitam a o direito de ir e vir dos apenados.
Tem como seu objetivo primário: garantir um direito daquele que tenha sofrido ou que se ache “ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, nos moldes do inciso LXVIII do art. 5º da Constituição federal.
Espécies de Habeas Corpus
- Habeas Corpus Preventivo
O Habeas Corpus preventivo é necessário quando ainda não houve privação de liberdade, mas ela está sob ameaça concreta e iminente por conta de algum ato anterior.
Conhecido também como “salvo conduto”, o HC é utilizado para evitar que uma prisão arbitrária ocorra, protegendo o indivíduo antes mesmo que a privação de liberdade seja efetivada.
- Habeas Corpus Repressivo ou liberatório
O Habeas Corpus repressivo, busca reprimir uma prisão ilegal, ou seja, é utilizado quando o ato contra a liberdade de um indivíduo já aconteceu, desta forma, também é chamado de HC liberatório, almeja a liberdade de outrem que tenha sido cassada por alguma ilegalidade ou abuso de poder.
- Habeas corpus coletivo
O Habeas Corpus coletivo refere-se a pedidos não individualizados. O Habeas Corpus coletivo pode ser impetrado em nome de um grupo, como uma comunidade ou uma categoria profissional, que esteja sob ameaça de prisão coletiva.
Competência para julgar do habeas corpus
O regramento determina que a competência para julgar o Habeas Corpus é sempre uma autoridade acima daquela que proferiu a ordem ilegal.
Assim, a ordem de prisão ilegal foi de um juiz de primeiro grau, a competência para julgar o HC será do Tribunal, seja ele Estadual, Federal ou Especializado, conforme a subordinação hierárquica.
Se proferido por um dos membros do Tribunal, o órgão competente para julgá-lo será um Tribunal Superior. Podendo ser o Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar ou Tribunal Superior Eleitoral.
Quando um Tribunal Superior for responsável pela prática do ato, a competência caberá ao Supremo Tribunal Federal.