Conceito de tributo
O conceito de tributo em nossa legislação se encontra determinado no Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172/96), no seguintes termos: que tributo é toda prestação compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Assim, constatamos que tributo é um valor estabelecido em lei e cobrado pelo Estado do contribuinte que independe de sua vontade. Em nosso ordenamento jurídico os tributos são divididos em espécies:
- Impostos;
- Taxas;
- Contribuições de melhoria;
- Contribuições;
- Empréstimos compulsórios.
A seguir vamos clarear os conceitos a respeito das espécies de tributos.
CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
IMPOSTO
O código tributário nacional (CTN) em seu artigo 16, estabelece que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Desta forma, entendemos que o imposto é um tributo que incide independentemente da vontade do contribuinte e sem a necessidade de qualquer contraprestação por parte do Estado, ou seja, o Estado pode cobrá-lo sem que tenha que fazer algo em troca.
CTN
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Taxas
A taxa é um tributo que tem por fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva e potencial de serviço público específico e divisível.
Com relação as taxas há uma diferença significativa em relação aos impostos, uma vez que a taxa é cobrada por uma contraprestação do Estado em relação ao contribuinte, ou seja, os serviços prestados são utilizados por cada usuário individualmente. Um exemplo é uma taxa cobrada de um cidadão ao solicitar a emissão de um documento como RG.
CTN
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Contribuições de melhoria
As contribuições de melhoria sao um tributo muito específico, pois ele tem como conceito cobrir despesas de obras públicas que venham a valorizar imóveis dos particulares.
Assim, o valor deste imposto é o acréscimo individual que o imóvel do particular obteve. A lei estabelece que o total de contribuições arrecadas não pode ser maior do que o custo total da obra pública. Esse tributo é muito pouco usado atualmente.
CTN
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado
Empréstimos compulsórios
Os empréstimos compulsórios raramente foram instituídos em nosso pais, uma vez que tributo só pode ser instituído e cobrado em decorrência de situações específicas como guerra externa ou sua iminência, calamidade pública ou investimento público de caráter relevante.
Uma vez instituídos e arrecadados esses recursos devem ser obrigatoriamente aplicados na demanda que justificou a instituição do tributo.
Contribuições
Os outros tipos de contribuições são um tributo com destinação específica, ou seja, foram criadas para atender determinadas demandas. Como exemplo, temos a Contribuição Sindical Urbana, que é uma contribuição obrigatória e deve ser paga em favor das entidades representativas de categorias profissionais.
Impostos e sua finalidade – para que servem e como são usados
O valor é arrecadado pelo Estado (governo municipal, governo estadual e governo federal), com o valor arrecadado o Estado custeia os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, e demais despesas.
Os impostos arrecadados também são utilizados para investimentos em obras públicas, como escolas públicas, postos de saúde, hospitais públicas, rodovias, hidrelétricas, como por exemplo.
O orçamento público é o instrumento do governo para definir a destinação dos recursos, que em regra nao sao vinculados a uma gasto específico. A lei orçamentária é votada em datas previstas na Constituição Federal e serve como regramento para o ano inteiro de gastos públicos e para o governo estabelecido de quatro anos.
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