MANDADO DE SEGURANÇA

Mandado de Segurança no Brasil: Garantia Constitucional de Proteção a Direitos

 

O mandado de segurança é uma das mais relevantes garantias constitucionais previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Instrumento de controle judicial da legalidade dos atos da Administração Pública, o mandado de segurança tem como objetivo proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que alguém sofrer ou estiver na iminência de sofrer violação por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

Previsão Constitucional e Natureza Jurídica

 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXIX, assegura a todos os cidadãos o direito ao mandado de segurança:

“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.”

Além disso, o artigo 5º, inciso LXX, prevê o mandado de segurança coletivo, que pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, por entidade de classe, sindicato ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, para a defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Sua natureza jurídica é a de uma ação constitucional de rito especial, de competência originária dos tribunais ou do juiz de primeiro grau, conforme o caso, com o objetivo de assegurar de forma rápida e eficaz o respeito a direitos subjetivos individuais ou coletivos.

Direito Líquido e Certo

Um dos elementos centrais para a admissibilidade do mandado de segurança é a demonstração do chamado “direito líquido e certo”. Isso significa que o direito invocado pelo impetrante deve ser evidente, ou seja, comprovável de plano, sem necessidade de dilação probatória. Toda a documentação e os fatos que sustentam a ação devem estar presentes no momento da impetração.

A ausência de direito líquido e certo é a principal causa de indeferimento de mandados de segurança. Assim, a petição inicial deve ser cuidadosamente instruída com todos os documentos que comprovem a existência e violação do direito, sob pena de indeferimento liminar.

Legislação Aplicável

 

O mandado de segurança é regulado pela Lei nº 12.016/2009, que revogou parcialmente a legislação anterior (Lei nº 1.533/1951). Essa norma traz disposições detalhadas sobre o cabimento, procedimentos, prazos e efeitos da impetração do mandado.

Conforme a lei, o prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Após esse prazo, ocorre a decadência do direito de impetração.

Partes no Processo

As partes no mandado de segurança são denominadas impetrante (aquele que ajuíza a ação) e autoridade coatora (a pessoa física ou jurídica que praticou ou está prestes a praticar o ato considerado ilegal ou abusivo).

Não se exige a presença do Ministério Público como parte, mas este deve ser obrigatoriamente intimado para emitir parecer, podendo inclusive atuar como fiscal da lei (custos legis), especialmente nos casos que envolvam interesse público relevante.

Mandado de Segurança Coletivo

O mandado de segurança coletivo é uma importante inovação trazida pela Constituição de 1988, ampliando o acesso à justiça e a proteção dos direitos coletivos. Ele pode ser impetrado por:

Partido político com representação no Congresso Nacional;

Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

O objetivo do mandado de segurança coletivo é proteger interesses transindividuais, que ultrapassam os limites dos interesses individuais, buscando maior efetividade na proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Cabimento e Exceções

O mandado de segurança é cabível contra atos de autoridades públicas, inclusive atos omissivos, desde que ilegais ou abusivos e que afetem direito líquido e certo. Contudo, há algumas hipóteses em que o mandado de segurança não é admitido:

  • Contra lei em tese (devendo ser utilizado o controle abstrato de constitucionalidade);
  • Contra atos judiciais dos quais caiba recurso com efeito suspensivo;
  • Contra atos administrativos passíveis de recurso hierárquico com efeito suspensivo.
Medida Liminar

O juiz pode conceder medida liminar no mandado de segurança para suspender imediatamente os efeitos do ato coator, desde que presentes os requisitos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo na demora). Essa é uma das características mais relevantes do instituto, pois permite a tutela urgente de direitos ameaçados.

A liminar pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, e seu descumprimento pode ensejar responsabilização da autoridade coatora, inclusive com possibilidade de sanções civis e criminais.

Importância do Mandado de Segurança no Estado Democrático de Direito

 

O mandado de segurança representa uma garantia fundamental do cidadão frente ao poder estatal. Em um Estado Democrático de Direito, onde o respeito às liberdades e aos direitos individuais é um valor central, esse instrumento jurisdicional atua como um verdadeiro escudo protetor contra abusos e ilegalidades da administração pública.

Por sua celeridade e eficácia, o mandado de segurança é frequentemente utilizado por advogados, empresas, entidades de classe e cidadãos para assegurar o exercício pleno de direitos em diversas áreas, como concursos públicos, tributos, direito à saúde, licitações e outros campos da atuação estatal.

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