IMPOSTO
O Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 16, estabelece que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Desta forma, entendemos que o imposto é um tributo que incide independentemente da vontade do contribuinte e sem a necessidade de qualquer contraprestação por parte do Estado, ou seja, o Estado pode cobrá-lo sem que tenha que fazer algo em troca.
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL
Os Impostos Estaduais são impostos de competência Estadual feitas pelos governos de cada estado como forma de manter o funcionamento da máquina pública.
Esses impostos são os recolhimentos feitos pelos governos de cada Estado como meio de manter o funcionamento dos serviços públicos. As cobranças incidem sobre a compra e venda de mercadorias, comunicação entre os estados e também relacionados à prestação de serviços.
Os impostos de competência Estadual são:
ICMS: Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços
IPVA: Imposto sobre a propriedade de motores automotores
ITCMD: Imposto de transmissão causa mortis e doação
Os tributos estaduais são de responsabilidade das unidades da federação, ou seja, os Estados e o Distrito Federal.
FINALIDADE DOS IMPOSTOS ESTADUAIS
Os impostos estaduais são uma das fontes de recursos para custear as atividades da Administração Pública Estadual ou gerar benefícios aos seus habitantes, como melhorias na infraestrutura e saneamento, educação. A competência de cada Estado define a destinação do dinheiro que é arrecadado.
ICMS – Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto de aplicação ampla, pois recai sobre todas as mercadorias e serviços no país, com maior volume de arrecadação do Brasil, justamente pelo seu amplo fator gerador. Ele incide em todo tipo de produto e serviço prestado e é cobrado de forma indireta, tendo seu valor embutido nos bens de consumo ou no serviço prestado, sendo recolhido por empresas cadastradas nas Secretarias da Fazenda.
O ICMS foi criado pelo Governo Federal, sob a A Lei Complementar nº 87/1996 conhecida como Lei Kandir, contudo foi atribuído aos governos estaduais a responsabilidade por cobrá-los e gerenciá-los, bem como encaminhar aos municípios a cota-parte da alíquota no território onde é feita a operação.
O cálculo deste imposto é uma alíquota do produto ou serviço em questão, todavia se esclarece que cada Estado aplica uma alíquota diferente. Assim, para o cálculo é necessário verificar qual a alíquota correspondente no Estado.
O ICMS é um imposto não-cumulativo, pois é cobrado somente sobre as operações. Entre elas estão:
- circulação de mercadorias (bens móveis novos ou usados, energia elétrica, itens importados);
- prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
- serviços de comunicação.
Vale lembrar que o ICMS não é cobrado por conta da negociação de compra ou venda, mas sim da circulação de itens ou de realização de serviços.
IPVA – Imposto sobre a propriedade de motores automotores
O IPVA – Imposto sobre a propriedade de motores automotores é de responsabilidade específica aos proprietários de veículos. Esse imposto incide sobre a posse de veículos e sua alíquota é definida pelos seus respectivos estados, e incide sobre os automóveis, motos, aeronaves e embarcações.
Quanto a alíquota do IPVA há uma variação entre os Estados e é cobrada uma vez por ano. Na falta do pagamento diversas implicações pode ocorrer como a apreensão do veículo ou mesmo a expedição da certidão de dívida ativa.
ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis e doação
O ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação recai sobre a transmissão de bens ou direitos, como herança (causa mortis), partilha e doação (relações com intervivos).
O responsável pelo pagamento do imposto será o beneficiário do bem a ser recebido ou direito a ser transmitido, a alíquota máximo é de 8%.
Quando a situação se refere ao caso de imóveis, a cobrança é feita no Estado onde se localiza o doador. Já os bens móveis, títulos e/ou crédito são cobrados no Estado do domicílio do doador ou onde foi processado o inventário ou arrolamento.